NR Pro: Normas Regulamentadoras para a Saúde

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Descrição

Ementa: Principais Normas reguladoras que regem as instituições de saúde 

Objetivo 

Apresentar as principais Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Previdência que regem uma instituição de saúde, visando adequação do gerenciamento de riscos ocupacionais, da segurança do trabalho e dos serviços de medicina do trabalho de uma instituição. 


Público Alvo 

Profissionais integrantes da equipe multiprofissional, principalmente equipes de Engenharia de Manutenção e Clínica, Recursos Humanos (RH), Serviço de Medicina Segurança do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). 


Introdução

Norma Regulamentadora é um conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à segurança e saúde do trabalhador em determinada atividade ou função. Tem como objetivo instruir os empregados e empregadores a respeito das devidas precauções que devem ser tomadas a fim de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Elas são obrigatórias para todas as empresas privadas e públicas, e o não cumprimento de tais normas acarreta ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação brasileira. 


Módulo 1: Principais NRs que regem as instituições de saúde

NR 1 - Disposições gerais e Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais - Módulo 1, 2 e 3:
Nesses três módulos são abordados os aspectos da NR1 que trata sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Neste documento deve estar incluso todos os riscos ocupacionais, com avaliações e controle, incluindo documentações como o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos e o PRE - Plano de Resposta à Emergências. O PGR é composto pelo inventário de riscos e o plano de ação, que são extraídos do GRO. 

NR 4 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT):
Estabelece as normas e parâmetros que norteiam os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. Ela regulamenta a obrigatoriedade bem como, os requisitos necessários para a contratação de profissionais para o SESMT, para atuarem na prevenção e acompanhamento de doenças ocupacionais junto aos funcionários. 

NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): 
Estabelece os parâmetros e requisitos necessários da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e suas funções de deliberações, tendo por objetivo principal a prevenção de acidentes e saúde ocupacional, de modo a preservar a saúde do trabalhador. 

NR 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI):
Estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, nessa videoaula, focamos sobre os EPIs utilizados em instituição de saúde. 

NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): 
Estabelece a obrigatoriedade da implementação e elaboração do PCMSO em todas as empresas que admitam trabalhadores. Ela norteia a construção do PCMSO, descreve os requisitos mínimos que devem contar no programa, além de orientar e estabelecer as diretrizes que devem ser seguidas na sua implementação. Trata de forma específica as regras que as empresas devem seguir para preservar a saúde dos trabalhadores, sobretudo, no que se refere aos problemas que podem ser provocados devido a determinadas atividades profissionais. 

NR 9 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos: 
Esta NR aborda a prevenção de riscos ambientais no ambiente de trabalho. Ela estabelece a obrigatoriedade de elaborar e implementar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para identificar, avaliar e controlar os riscos físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho. 

NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade: 
Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das 
fases da geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. 

NR 12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos: 
Estabelece as medidas de segurança para o trabalho em máquinas e equipamentos, abrangendo os requisitos técnicos e administrativos, como a instalação, operação, manutenção e inspeção de máquinas e equipamentos. Ela também define os procedimentos de segurança, treinamentos necessários e a documentação exigida para comprovar a conformidade com a norma. 

NR 13 - Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento: 
Estabelece requisitos mínimos para garantir a integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção. Define parâmetros para a segurança desses equipamentos, visando a segurança e saúde dos trabalhadores. 

NR 15 - Atividade e operações insalubres e NR 16 – Atividades e operações perigosas: 
A NR 15 aborda as atividades e operações insalubres, estabelecendo os critérios para identificar e classificar as condições de trabalho que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, como agentes físicos, químicos e biológicos. A NR 16 trata das atividades e operações perigosas. Ela define quais atividades são consideradas perigosas e estabelece os critérios para o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores expostos a essas condições. 

NR 17 - Ergonomia: 
Estabelece as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. 

NR 23 - Proteção contra incêndios:
Estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho. As rotas de fuga são o caminho que os funcionários devem seguir em casos de acidentes que exijam a evacuação do local de trabalho. Mais do que ter placas de sinalização, uma empresa deve seguir certas exigências para que as instruções sejam colocadas de forma clara e de fácil entendimento, mesmo nos momentos de tensão. Afinal, não é possível adivinhar quando acontecerão imprevistos. Em caso de um incêndio – quando ocorre movimentação e pânico – as rotas de fuga são um diferencial para evitar que aconteçam mortes. 

NR 32. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde – Modulo 1, 2, 3 e 4:
Estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. 

Módulo I - Introdução e Risco Biológico: são abordados temas referentes aos riscos biológicos nas instituições e suas ações preventivas. 

Módulo II - Risco Químico: são abordados temas referentes aos riscos químicos nas instituições e suas ações preventivas. 

Módulo III - Risco Físico: são abordados temas referentes aos riscos físicos nas instituições e suas ações preventivas. 

Módulo IV - Orientações quanto ao Uso de Adorno: instruir os profissionais da área da saúde sobre o uso apropriado dos adornos em instituições hospitalares. 


Duração: 10 horas 

Metodologia: Videoaulas. 

Avaliação: Avaliação Final de Aprendizado 

Certificação:Os participantes receberão um certificado de conclusão ao final do curso.


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